MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
O curso do MOPP está previsto pelo Artigo 145º do CTB, regulamentado pela Resolução 789/20 do CONTRAN e pela Resolução 3665/11 da ANTT, que atualizou o Decreto 96.044/88 que regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos. Este curso busca qualificar, preparar e atualizar os profissionais para a condução de produtos perigosos, agir de maneira adequada as situações que podem ocorrer no ambiente e as medidas adequadas a serem executadas. Atender a legislação vigente aplicada ao conteúdo referente, adotar um comportamento seguro com todos os usuários das vias.
Carga horária
50 h/a primeiro curso
15 h/a aproveitamento
16 h/a atualização
Pré-requisitos
Ter 21 anos de idade;
Mínimo de 1 ano de habilitação categoria A ou B;
Não estar sob penalidade de cassação da CNH.